A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida

Foto: Reprodução/G1
Quinze dias após a legalização pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, no final da manhã desta sexta (15), a lei que reduz à 18% as alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicáveis sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida.
Em Pernambuco, diferentemente de outros estados, após as equipes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado finalizarem o instrumento legal que oficializou as alterações, a Assembleia Legislativa foi convocada para apreciar o projeto de lei estadual que colocaria em prática a Lei Complementar federal 194.
Nesta quinta (14), o Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a proposição do Poder Executivo que tratava da redução. Mesmo com a unanimidade dos parlamentares pernambucanos, houve divergências sobre o caráter da medida.
Em reunião conjunta das comissões de justiça, finanças, administração e negócios municipais, o Deputado Alberto Feitosa (PL) iniciou as discussões do parecer enfatizando a demora do governo de Pernambuco, segundo ele, proposital.
Em resposta direta ao pronunciamento do Deputado Alberto Feitosa, o também Deputado, Waldemar Borges (PSB) mostrou descontentamento com a medida. Segundo ele, apesar da redução, o preço dos combustíveis continuará a subir
As alíquotas do ICMS em Pernambuco são reduzidas da seguinte forma:
-
energia: 25% para 18%;
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telecomunicações: 30% para 18%;
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combustíveis: 29% para 18%.
Enquanto durar a eficácia
Apesar da aprovação, o texto, publicado em edição complementar do Diário Oficial do Estado de Pernambuco afirma que a alteração é temporária.
No artigo 2º, diz-se o seguinte:
“Esta Lei é editada em caráter extraordinário, destinando-se à vigência temporária a partir de sua publicação até enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no Estado de Pernambuco”.
Confira a matéria de Assíria Florêncio sobre o assunto, disponível no play acima.
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