A medida é válida enquanto perdurar a situação de calamidade pública

O Ministério Público de Pernambuco, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou a Recomendação número 29/2020, que se refere a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, em decorrência da pandemia da covid-19.
A recomendação do MP, relativa à proibição de práticas tradicionais da festa de São João, visa evitar a potencialização de problemas que dificultam o combate ao novo coronavírus, como: aglomerações; produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar o quadro dos pacientes que estão contaminados; e acidentes como queimaduras que podem agravar a superlotação da rede hospitalar.
Dessa forma, fica recomendado aos prefeitos dos municípios de Pernambuco, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
O procurador-geral de Justiça do estado, Francisco Dirceu, revelou está ciente de que a medida determinada pelo Ministério Público Estadual, provavelmente, não será bem recepcionada pela população. Entretanto, Dirceu ratifica a necessidade da consciência de que em tempos de defesa da vida e saúde dos pernambucanos, a atitude se torna necessária.
O material completo você confere na reportagem de VInicius Calado, disponível no play acima.
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