O requerimento deve constar a comprovação do fato
Foto: Agência Brasil
Termina hoje (3) o prazo para mesários faltosos no primeiro turno das eleições (2/10) justificarem o não comparecimento ao juiz eleitoral. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, com destinação ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado. O requerimento deve constar a comprovação do fato.
Caso a justificativa não seja apresentada, uma multa de até um salário mínimo. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Ontem (2) terminou o prazo para os mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2º turno se justificarem. Já os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) o prazo final é até 29 de novembro para apresentarem justificativa.
Ouça a nota com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 21/11/2024
Lia de Itamaracá será secretária de Turismo, Cultura e Lazer da Ilha
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
MPC recomenda que Câmara de Timbaúba não aumente salários do Executivo e Legislativo
O Projeto de Resolução n°. 03/2024 deve ser votado em segundo turno nesta...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Em segundo turno, Alepe aprova política estadual de acesso a medicamentos à base de Cannabis
O texto havia sido aprovado por unanimidade, em primeiro turno, no dia 4 de...
- Por REDAÇÃO
- 12/11/2024
Em meio a atrasos nos pagamentos de servidores, vereadores de Timbaúba reajustam salário do prefeito
Projeto de Resolução passará por segunda votação no dia 19 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 08/11/2024
Prefeito eleito de Bom Conselho sofre atentado e seu primo é atingido por tiro no pescoço
Vítima sobreviveu e precisou ser socorrida para hospital