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Lei que proíbe menores de 12 anos desacompanhados no elevador é aprovada na Alepe

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Por: REDAÇÃO Portal

A norma foi criada quase dois meses depois da morte do menino Miguel Otáveios, de 5 anos. A lei deve ser sancionada em Até 15 dias pelo Governador Paulo Câmara.

31/07/2020
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A norma foi criada quase dois meses depois da morte do menino Miguel Otáveios, de 5 anos. A lei deve ser sancionada em Até 15 dias pelo Governador Paulo Câmara.

O caso do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu ao cair de um prédio no Recife, minutos depois de ter sido deixado sozinho no elevador, em junho, levantou alerta sobre os perigos de crianças estarem desacompanhadas neste tipo de equipamento. A Assembléia Legislativa de Pernambuco aprovou uma lei que proíbe que menores de 12 anos de idade andem sozinhas nos elevadores de prédios de todo o estado.

A norma de autoria das deputadas Simone Santana e Gleide  Ângelo, ambas do PSB, e do deputado Pastor Cleiton Collins, do PP, obriga a presença de uma pessoa maior de 18 anos ao lado da criança em elevadores de imóveis públicos e privados. A lei também se aplica para o caso de áreas comuns de edifícios residenciais e centros comerciais. Nesses locais a criança só poderá circular acompanhada de um adulto. Pelo texto, também não poderão ficar sozinhas, pessoas com deficiência intelectual ou mental.

A morte do menino Miguel Completou dois meses. O inquérito da polícia civil conclui que a patroa da mãe do menino, a empresária Sari Corte Real, infringiu uma lei municipal do Recife, que proíbe menores de 10 anos desacompanhados no elevador. Imagens do circuito interno do prédio de Sari, mostram ela apertando o botão do elevador e o garoto sozinho no equipamento. As deputadas Simone Santana, Gleide Angelo e o dep Cleiton Collins esperam que a lei, baseada no que diz o ECA, ajude a evitar novas tragédias como a de Miguel.

Os detalhes você confere na reportagem de Samuel Santos, clicando no play acima.

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