Justiça pernambucana sentencia Meta a excluir perfil que difamava moradora de Surubim
A decisão contra a bigtech também prevê multa de R$ 300 por dia, em caso de descumprimento

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sentenciou a Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp, a excluir um perfil anônimo, na rede social Instagram, que difavama uma mulher moradora de Surubim, no Agreste do estado. A decisão contra a bigtech também prevê multa de R$ 300 por dia, em caso de descumprimento da ordem.
Apesar de a Meta ter recorrido da sentença alegando que a exclusão do perfil seria desproporcional, bastando apagar as publicações, o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, do juizado Cível de Surubim, refutou o argumento. De acordo com o magistrado, "o usuário vem se valendo do anonimato para produzir conteúdo ofensivo e injurioso contra cidadãos da região”.
Para o professor Sidney Lima, doutor em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de injúria e difamação, outro crime poderia ser relacionado a esse caso.
“O dono do perfil também poderia ser enquadrado pelo crime de stalking, que é uma perseguição. Ou seja, quando o usuário não deixa a vítima em paz, não somente presencialmente como também pela rede mundial de computadores, conforme estabelecido pela Lei 14.132/2021”, aponta.
Em sua decisão, o juiz tomou por base a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, direitos e garantias para o uso da internet no Brasil. A vida privada e a intimidade das pessoas estão descritas na norma como "invioláveis". Também há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca a liberdade de expressão amparada no direito à privacidade.
“Chama atenção o fato de que é (deveria ser) de interesse da própria plataforma a exclusão do usuário que se vale do anonimato para produzir conteúdo ofensivo à honra, sendo certo que tal situação não se coaduna com a política e boa prática do uso da internet no Brasil, tampouco é de interesse público a manutenção do perfil”, escreveu o juiz Eurico Brandão de Barros Correia.
O professor Sidney Lima lembra que a plataforma X, do bilionário Elon Musk, também foi penalizada no Brasil por descumprimento de decisões judiciais.
“Inclusive, essa foi uma das razões da derrubada do antigo Twitter, o “X”, no ano passado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O Twitter se recusou a bloquear alguns perfis determinados pela justiça. Então, há jurisprudência que pode caber à justiça para também pedir a retirada da Meta por não cumprimento de ordem judicial”, avalia.
A vítima teve a identidade preservada. Ela entrou com uma ação na justiça pernambucana contra o perfil no Instagram em novembro do ano passado, pedindo a exclusão da página e indenização por danos morais. O caso continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Reportagem - Lucas Arruda
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