Justiça Federal do RJ suspende decisão do Conama que tira proteção de manguezais e restingas
Juíza diz que derrubadas de resoluções são 'evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente'

A Justiça Federal do Rio suspendeu, na noite desta terça-feira (29), a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tinha revogado diversas normas como as de proteção de manguezais e restingas. A liminar, da 23ª Vara Federal Criminal, foi deferida em ação popular.
As derrubadas foram anunciadas na segunda-feira (28). Duas delas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.
O Conama também liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento e derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.
Segundo os autores da ação, "a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Na decisão, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz: "Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama".
Em maio de 2019, o governo diminuiu o número de entidades da sociedade civil no Conama. O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
O Ministério Público Federal participou da reunião, mas não tinha poder de voto. A procuradora Fátima Borghi ressaltou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.
Do G1
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