Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro.

A Receita Federal anunciou que vai acrescentar novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023 (IR), que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio. Para este ano, o documento da declaração pré-preenchida já estará disponível a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
A mudança também acontece no recebimento da restituição. Terão prioridade aqueles contribuintes que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Se optar pela última opção, não precisa colocar dados bancários, apenas o CPF.
A Receita também estabelece dois limites para aqueles que preenchem os critérios de obrigatoriedade: Devem apresentar rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
O objetivo das alterações, segundo o Órgão, é reduzir os erros na hora da declaração. Você pode realizar todos esses procedimentos na página do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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