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Lei estadual prevê levantamento de casos de violência contra população LGBTI

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Por: REDAÇÃO Portal

A formatação do documento deve seguir uma codificação própria e ser padronizada para todas as Secretarias do Estado e demais órgãos

05/10/2020
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A formatação do documento deve seguir uma codificação própria e ser padronizada para todas as Secretarias do Estado e demais órgãos

Foto: Reprodução/G1

Uma nova Lei Estadual que tem o objetivo de acompanhar os casos de violência sofrida pela população LGBTI já está em vigor em Pernambuco. A partir de agora o poder Executivo deve enviar estatísticas à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A tabulação das informações e elaboração das estatísticas ficam sob a responsabilidade do Governo do Estado. Os dados devem ser coletados e organizados de forma que possam trazer informações sobre qualquer forma de violência contra pessoas LGBTIs. A formatação do documento deve seguir uma codificação própria e ser padronizada para todas as Secretarias do Estado e demais órgãos.Os dados coletados e tabulados devem ser enviados à Comissão até o dia 15 de setembro de cada ano.A lei nº 17.062 é de autoria do deputado Isaltino Nascimento, do PSB.

Confira as informações com a repórter Débora Pereira, clicando no play acima.

 

 

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