Feiras de confecções do Agreste não poderão reabrir a partir do dia 13
De acordo com o governo do estado, a reabertura destes estabelecimentos mediante a aplicação de novos protocolos de higiene, saúde e segurança, está prevista para a Etapa 7 do Plano de Convivência, ainda sem data de implantação
Foto: Divulgação / Ascom Moda Center Santa Cruz
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco emitiu uma nota nesta sexta-feira (10), esclarecendo que o avanço da região Agreste para a Etapa 4 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, divulgada pelo Comitê Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus na quinta-feira (09/07), não contempla a reabertura ao público das atividades do Polo de Confecções. Os empreendedores devem continuar operando exclusivamente com delivery e coleta.
O funcionamento de feiras de negócios de confecções, nos estabelecimentos de natureza pública ou privada, localizados nos Municípios de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, continua suspenso temporariamente por força do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020. A reabertura destes estabelecimentos, mediante a aplicação de novos protocolos de higiene, saúde e segurança, está prevista para a Etapa 7 do Plano de Convivência, ainda sem data de implantação.
A partir do dia 13 de julho, segunda-feira, estarão autorizados a funcionar em 53 municípios do Agreste (referentes às Regionais de Saúde IV e V) os seguintes setores:
Lojas do varejo de rua (no horário das 9h às 18h);
Shopping centers com até 30% de capacidade de público (no horário das 11h às 19h ou das 12h às 20h);
Salões de beleza e serviços de estética (novos protocolos);
Concessionárias e serviços de locação de automóveis e de vistoria de veículos (50% dos funcionários de vendas);
Construção civil com 100% do efetivo.
As novas regras para funcionamento dos estabelecimentos autorizados a retomarem suas atividades estão disponíveis no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.
Confira a relação de municípios do Agreste contemplados com as novas medidas de flexibilização referentes à ETAPA 4
GERES IV:
Municípios (32): Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
GERES V:
Municípios (21): Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
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