A decisão do Júlio Cezar Santos, da 3ª Vara Cível da Capital é válida durante o período de emergência até 16 de setembro conforme decreto do governo de PE
Foto: Reprodução
Os consumidores de energia elétrica em Pernambuco, enquadrados como residenciais, não podem ter o fornecimento suspenso durante a pandemia da covid-19. O período de emergência se estende até 16 de setembro conforme decreto Estadual, podendo ser prorrogado. A Defensoria Pública de Pernambuco explica que mesmo que a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annael) tenha o prazo encerrado no fim de julho, a decisão em Pernambuco continua a valer como detalha o defensor público Rafael Alcoforado.
Confira mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 15/11/2024
Metrô do Recife: Passageiro fica com perna presa entre trem e plataforma
Não há informações sobre o estado de saúde da vítima que não teve o...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Andaime desaba dentro de edifício e deixa cinco feridos em Boa Viagem
As vítimas foram encaminhadas para diferentes unidades de saúde e de acordo...
- Por REDAÇÃO
- 10/11/2024
Jiboia é resgatada em Itamaracá e levada para Centro de Triagem de Animais Silvestres
A espécie identificada não é considerada peçonhenta
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2024
Homem atropelado por ônibus em Paulista é levado para hospital em estado grave
A vítima recebeu os primeiros socorros no local e, em seguida, foi levada...
- Por REDAÇÃO
- 01/11/2024
UPE homenageia estudantes e servidores perseguidos pela Ditadura Militar
Após amplo levantamento documental, entrevistas e chamada pública, a UPE...
- Por REDAÇÃO
- 30/10/2024
Pernambucana aprovada em universidade dos EUA busca apoio para realizar sonho
Desde julho, quando recebeu a notícia da aprovação, a pernambucana tem se...