Especialista em direito trabalhista destaca as repercussões que a pandemia está trazendo na legislação e na cobertura previdenciária

A Covid-19 apresenta características diferentes em cada indivíduo. Enquanto uns apresentam poucos sinais e conseguem ficar curados, outros desenvolvem um quadro clínico acelerado, levando ao óbito. No entanto, normalmente, quem consegue melhorar da doença, não fica com sequelas, nem inválido. Esse cenário traz uma série de repercussões na legislação e na cobertura previdenciária.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito trabalhista, destacou que dificilmente uma pessoa será aposentada por invalidez em função da Covid-19. No entanto, a doença pode ser considerada como ocupacional, caso um trabalhador, que não pôde exercer a função de maneira remota, adquira a doença e, diante de uma perspectiva agradava, venha a óbito, porque se deu dentro de uma relação de atividade trabalhista com a vulnerabilidade de um empregador não ter perpetuado condições de proteção individual ou coletiva. “Mesmo nessa quarentena coletiva, existe pessoas que estão precisando sair para trabalhar em áreas essenciais, como os profissionais de saúde”, alerta o especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima.
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