COVID-19: DPU no Recife suspende atendimento ao público até 20 de março
O atendimento será restrito para casos urgentes. As demais atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de prazos, instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências
A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. A decisão local está na Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12).
“Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos, pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social. Também temos um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial. Como o defensor geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida. Deixamos claro que o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos, instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, destacou o defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, que assinou a OS n° 14.
O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 15/11/2024
Metrô do Recife: Passageiro fica com perna presa entre trem e plataforma
Não há informações sobre o estado de saúde da vítima que não teve o...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Andaime desaba dentro de edifício e deixa cinco feridos em Boa Viagem
As vítimas foram encaminhadas para diferentes unidades de saúde e de acordo...
- Por REDAÇÃO
- 10/11/2024
Jiboia é resgatada em Itamaracá e levada para Centro de Triagem de Animais Silvestres
A espécie identificada não é considerada peçonhenta
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2024
Homem atropelado por ônibus em Paulista é levado para hospital em estado grave
A vítima recebeu os primeiros socorros no local e, em seguida, foi levada...
- Por REDAÇÃO
- 01/11/2024
UPE homenageia estudantes e servidores perseguidos pela Ditadura Militar
Após amplo levantamento documental, entrevistas e chamada pública, a UPE...