Comércio do Recife tem expectativa de boas vendas com a volta às aulas
Diretor da CDL Recife reforça importância da pesquisa de preços
Foto: Reprodução/g1
Com a aproximação do ano letivo de 2025, o comércio do Recife espera por boas vendas no seguimento dos materiais escolares, principalmente agora que muitos pais e responsáveis começam a retornar à capital pernambucana depois do recesso de fim de ano.
De acordo com o diretor institucional da CDL Recife, Paulo Monteiro, o período se tornou um evento relevante para o setor varejista, ainda que a alta dos preços também seja uma realidade.
“Começar com boas vendas é muito importante para o comércio do Recife, porque pode se mostrar como um indicador importante para o mercado no decorrer do ano. Nós temos que reconhecer que está havendo um aumento nos preços, aumento esse que nós acreditamos girar em torno de 5% a 9%. A isso, atribuímos fatores como a inflação, o aumento do custo na produção, a valorização do dólar, e até mesmo os conflitos que estão ocorrendo no mundo, porque mexem diretamente com a matéria-prima dos produtos dessa época”, pontuou.
Paulo Monteiro reforça que, com essa situação e o crescimento do e-commerce, é cada vez mais importante pesquisar.
“Muitas lojas que trabalham com materiais escolares estão preparadas, inclusive, para atender a demanda através das vendas pelo e-commerce. Então, é importante que os pais e os consumidores pesquisem nas lojas físicas e também na internet, procurando ver quem oferece melhores condições de preço e até melhores condições de parcelamento”, sugere.
Cuidados
Outro ponto a que os pais e responsáveis devem ficar atentos é a relação dos itens que podem ser solicitados pelas escolas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), material de uso coletivo, como giz, brinquedos e bolas de isopor, assim como materiais de expediente e higiene, como carimbos, cartuchos de tinta, papel higiênico e sabonete, não devem ser cobrados.
O Procon Recife também orienta que as escolas pernambucanas não pode exigir que a compra do material escolar seja realizada num determinado estabelecimento, com exceção de livros apostilados ou materiais específicos previstos em contrato e previamente informado. A entrega do material escolar pode ser realizada integralmente ou ao longo do semestre, seguindo o cronograma previamente estabelecido e divulgado pela escola.
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