Bancos passam a cobrar dólar do dia da compra com cartão
Medida começa valer a partir de 1º de março, conforme circular do BC

A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 17/04/2025
Mega-Sena pode pagar prêmio acumulado em R$ 50 milhões nesta quinta
As apostas podem ser feitas até as 19h em qualquer lotérica do país ou...
- Por REDAÇÃO
- 16/04/2025
Conselho do FGTS aprova ampliação do Minha Casa, Minha Vida para classe média
Nova modalidade vai abranger famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$...
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2025
Mega-Sena pode pagar R$ 45 milhões nesta terça-feira
Os seis números serão sorteados às 20h
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2025
Pernambuco registra abertura de 40 mil pequenas empresas em 2025
Dados divulgados pelo Sebrae, referentes ao primeiro trimestre, apontam...
- Por REDAÇÃO
- 12/04/2025
Governo de Pernambuco abre seleção simplificada com 69 vagas em diversas áreas
Contratações temporárias visam reforçar atendimento a pessoas em...
- Por REDAÇÃO
- 12/04/2025
Empresa do RN lidera licitação para obra do Arco Metropolitano, com proposta de R$ 629,9 milhões
Com deságio de 15,36%, construtora potiguar apresentou a menor proposta...