A decisão foi tomada pela Corte do TRE-PE, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus
Foto: Reprodução/G1
Eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, sejam passeatas, carreatas ou reuniões, estão proibidos de provocar aglomeração de pessoas. A decisão foi tomada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), durante sessão extraordinária, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus.
Enquanto houver restrições sanitárias no Estado, nenhum ato eleitoral pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, e todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 27/05/2024
Senado retoma debate de PEC que pode privatizar praias
Segundo o Observatório do Clima se for aprovado, essa mudança põe em risco...
- Por REDAÇÃO
- 23/05/2024
TSE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta
A decisão da Corte também declarou ambos inelegíveis por oito anos e...
- Por REDAÇÃO
- 23/05/2024
Terceira fase de confirmações do Mães de Pernambuco começa nesta quinta
Pagamentos devem iniciar em julho, após confirmações
- Por REDAÇÃO
- 19/05/2024
Marcha dos prefeitos: com início nesta segunda, delegação da Amupe terá mais de 600 participantes
O evento acontece até a próxima quinta-feira (23)
- Por REDAÇÃO
- 15/05/2024
Dani Portela (Psol) lança pré-candidatura à Prefeitura do Recife
Lamçamento acontece nesta quarta, no bairro do Derby
- Por REDAÇÃO
- 15/05/2024
Vozes de Poder: o negro em espaços de decisão, por Robeyoncé Lima
Muitas vezes, mulheres e homens negros precisam fazer história para serem...