A decisão foi tomada pela Corte do TRE-PE, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus
Foto: Reprodução/G1
Eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, sejam passeatas, carreatas ou reuniões, estão proibidos de provocar aglomeração de pessoas. A decisão foi tomada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), durante sessão extraordinária, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus.
Enquanto houver restrições sanitárias no Estado, nenhum ato eleitoral pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, e todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/11/2024
MPC recomenda que Câmara de Timbaúba não aumente salários do Executivo e Legislativo
O Projeto de Resolução n°. 03/2024 deve ser votado em segundo turno nesta...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Em segundo turno, Alepe aprova política estadual de acesso a medicamentos à base de Cannabis
O texto havia sido aprovado por unanimidade, em primeiro turno, no dia 4 de...
- Por REDAÇÃO
- 12/11/2024
Em meio a atrasos nos pagamentos de servidores, vereadores de Timbaúba reajustam salário do prefeito
Projeto de Resolução passará por segunda votação no dia 19 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 08/11/2024
Prefeito eleito de Bom Conselho sofre atentado e seu primo é atingido por tiro no pescoço
Vítima sobreviveu e precisou ser socorrida para hospital
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2024
Lula parabeniza Trump pela vitória nas presidenciais norte-americanas
Presidente brasileiro desejou sorte e sucesso ao futuro governante dos EUA