A decisão foi tomada pela Corte do TRE-PE, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus

Foto: Reprodução/G1
Eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, sejam passeatas, carreatas ou reuniões, estão proibidos de provocar aglomeração de pessoas. A decisão foi tomada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), durante sessão extraordinária, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus.
Enquanto houver restrições sanitárias no Estado, nenhum ato eleitoral pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, e todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 17/04/2025
Raquel Lyra oficializa escolha de Armando Monteiro Bisneto como novo presidente de Suape
O advogado foi apresentado ao Conselho de Administração do complexo...
- Por REDAÇÃO
- 16/04/2025
Raquel Lyra classifica como lamentável o atropelamento de militantes do MST no Recife
A governadora garantiu a continuidade das investigações
- Por REDAÇÃO
- 14/04/2025
Após cirurgia, Bolsonaro segue na UTI sem previsão de alta
Esta foi a sétima cirurgia a que o ex-presidente foi submetido
- Por REDAÇÃO
- 11/04/2025
STF abre ação penal contra Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado
Medida marca o início da instrução processual
- Por REDAÇÃO
- 11/04/2025
Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Natal, no Rio Grande do Norte
Ele estava sofrendo de obstrução intestinal há alguns dias
- Por REDAÇÃO
- 11/04/2025
Deputado Pedro Lucas é o novo ministro das Comunicações
Anúncio foi feito após reunião entre Lula e deputado do União Brasil