A matéria do deputado estadual João Paulo Costa determina que as instituições de ensino antecipem o levantamento para o mês de novembro

Foto: Divulgação
Na última quinta-feira (04), foi aprovado na Assembléia Legislativa de Pernambuco o Projeto de Lei que modifica o prazo de divulgação da lista de material escolar. A matéria do deputado estadual João Paulo Costa determina que as instituições de ensino antecipem o levantamento para o mês de novembro.
A medida foi elaborada para permitir maior tempo hábil na busca e compra dos produtos. Lembrando que os itens solicitados devem ser utilizados durante o período escolar e variam de acordo com a idade dos estudantes.
Para os anos iniciais, podem ser requisitados, por exemplo, pincel, lápis de cor, livro de desenho e massa de modelar. Para alunos maiores, os pedidos são para lápis, caneta, livros específicos e outros produtos. Não são permitidos que produtos como álcool, sabonetes, papel higiênico e pratos descartáveis façam parte das exigências da escola. Também é proibido que as instituições determinem a compra em local específico ou definam a marca dos produtos que vão ser adquiridos.
Confira mais informações na matéria do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
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