Advogado destaca como os consumidores devem proceder em caso de descumprimento de oferta de estabelecimentos
Desrespeitos às normas e proteção e defesa do folião são muito comuns, principalmente, para aqueles que adquirem pacotes para o carnaval

Nesta época do ano, muitos pacotes são fechados para curtir o carnaval, seja de aluguel de imóvel por temporada, de veículo ou até mesmo de viagem. No entanto, os consumidores devem estar atentos ao Código de Defesa do Consumidor para que todas as regras sejam respeitadas. Em entrevista ao CBN Recife, o advogado civilista, Rodrigo Casimiro explicou que os interessados devem prestar atenção a tudo que é publicado e propagado, pois deve ser realizado. “É obrigado a cumprir a oferta e o que está, exatamente, contido no anúncio”, afirma o especialista.
Caso as ofertas não sejam cumpridas, Rodrigo explicou que os consumidores possuem duas alternativas para terem os direitos assegurados: o requerimento da devolução do valor pago, com juros e correção monetária ou a exigência do cumprimento forçado do que foi ofertado. Além disso, nas condições de viagens, em caso de atraso no voo, a companhia aérea deve arcar com despesas de alimentação e hospedagem; Caso o deslocamento seja feito de ônibus, se o veículo quebrar durante a viagem, a empresa deverá arcar com a substituição do veículo e custos alimentação. “As empresas têm que dar todo um respaldo, com amplitude, para satisfazer o próprio consumidor”, destaca o advogado.
Confira outras informações na entrevista completa com Rodrigo Casimiro, disponível no play acima.
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