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Advogado afirma necessidade de Lei que regulamente a atuação dos trabalhadores de aplicativos

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Por: REDAÇÃO Portal

Falta de entendimento entre as empresas de aplicativos, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho é prejudicial para a sociedade, afirma especialista

18/12/2019
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Falta de entendimento entre as empresas de aplicativos, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho é prejudicial para a sociedade, afirma especialista

O número de aplicativos aumentou consideravelmente desde o advento dos smartphones. Não só o aumento dos aplicativos podem ser notados, mas, sobretudo, a utilização deles no cotidiano das pessoas, que contam com serviços de delivery, transporte, entre outros. No entanto, alguns problemas referentes a essas atividades surgiram e a sociedade se deparou com a falta de entendimento entre as empresas de aplicativos, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. 

Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o jornalista e advogado, especialista em direito trabalhista, Marcos Alencar, falou sobre a chamada guerra entre a justiça do trabalho e os aplicativos. De acordo com ele, a atual disputa é enfrentada por seis personagens principais: a sociedade, as empresas de aplicativos, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os terceiros incomodados, como taxistas, e a mão de obra que trabalha com os aplicativos.  

A solução apontada pelo advogado foi identificar a necessidade de uma Lei específica, que regule a atuação dos trabalhadores de aplicativos, já que, hoje, o trabalho em aplicativos beira a informalidade por não possuir uma Lei que assegure a relação entre a mão de obra e os aplicativos. “A sociedade estaria sendo servida dentro de um contexto legal, sem a precarização do trabalho; o Poder Judiciário e MP teriam uma Lei para respeitar e cobrar o seu cumprimento; as empresas de aplicativos por sua vez contariam com uma maior segurança jurídica. Quanto aos terceiros incomodados, os taxistas, no caso do UBER, entendo que é devido ao poder público que comercializou as praças para eles, estipular o pagamento de uma indenização ou compensação, pela invasão de área”, explica o especialista. 

Confira outras informações na entrevista completa com Marcos Alencar, disponível no play acima. 

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