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Aduseps solicita a  ANS que planos de saúde sejam obrigados a disponibilizarem testes da Covid-19 para usuários


Por: REDAÇÃO Portal

Agência Nacional afirma que a normativa prevê a cobertura do teste para os beneficiários dos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência

30/04/2020
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Agência Nacional afirma que a normativa prevê a cobertura do teste para os beneficiários dos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência

Na última terça-feira (28), a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altere a Resolução Normativa nº 453/2020, para que os planos de saúde sejam obrigados a disponibilizarem o teste para o novo coronavírus (Covid-19) aos seus usuários. A ACP, que se encontra na 21ª Vara Federal, foi deferida parcialmente, na última quarta-feira (29). O juiz Antônio de Barros solicitou que a agência editasse a resolução para implementar o procedimento e explicar como deve ser feito o procedimento.


Para a coordenadora executiva da associação, Renê Patriota, todos, sem exceção, têm direito ao exame de diagnóstico. "Estamos pedindo para que os planos de saúde disponibilizem, em seu rol de procedimentos, a realização do teste diagnóstico para Covid-19, com ou sem requisição médica, para seus usuários sintomáticos ou não", explicou Renê, que ainda ressaltou. "Solicitamos também na ação que, caso não haja laboratório habilitado na rede credenciada, o plano deverá reembolsar ao segurado o valor integral da despesa", finalizou Renê.


Em sua defesa, a ANS se pronunciou informando que a normativa prevê a cobertura do teste para os beneficiários dos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Porém, segundo a agência, a indicação para o teste deve ser feita pelo médico que assiste o usuário do plano, de acordo com a necessidade do paciente, visto que compete ao médico atestar o seu enquadramento na definição de quadros suspeitos ou prováveis.


A atual resolução da ANS prevê o exame de detecção do novo coronavírus apenas em casos suspeitos ou prováveis de doença. Porém, segundo a associação, os usuários de planos estão tendo que pagar pelo exame. Com a decisão parcial, a Aduseps irá ingressar com um agravo (recurso) para que toda a ação seja deferida.

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