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Política

TSE punirá partidos e coligações que compartilhem conteúdos falsos

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Por: REDAÇÃO Portal

A pena de prisão para o crime varia de dois a quatro anos, além do responsável ter que pagar entre 15 a 50 mil reais de multa

19/12/2019
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A pena de prisão para o crime varia de dois a quatro anos, além do responsável ter que pagar entre 15 a 50 mil reais de multa

Foto: Reprodução/ G1

Partidos e coligações serão punidos por denunciação caluniosa, caso compartilhem conteúdos falsos no pleito municipal do ano que vem. A decisão está numa nova resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e vai conceder o direito de resposta a quem for alvo de fake news. A pena de prisão para o crime varia de dois a quatro anos, além do responsável ter que pagar entre 15 a 50 mil reais de multa. Outra decisão do TSE, obriga o político no momento do registro, informar o número do celular e email, para facilitar a comunicação imediata com a Justiça Eleitoral. 

Mais informações na reportagem de Anderson Souza. 

 

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