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TRE-PE concede liminar por propaganda irregular realizada por pastores durante culto em templo religioso

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Por: REDAÇÃO Portal

A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum,

03/09/2022
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A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum,

Foto: Reprodução / G1

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) concedeu liminar a favor do candidato a deputado Elias Gomes contra os pastores Laercio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo, e o também candidato Adeildo Pereira Lins por propaganda irregular, durante a realização de cerimônia religiosa. O candidato anexou uma gravação em vídeo no pedido, onde os pastores são vistos interrompendo a pregação para pedir votos para o candidato Adeildo Pereira Lins. 

Ficou determinado que os pastores e o candidato Adeildo não devem promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso. Estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral.


Ouça a notícia com o repórter João Paulo Ribeiro, clicando no 'play' acima.

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