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Trabalhador com covid-19 poderá ter estabilidade de 1 ano e FGTS


Por: REDAÇÃO Portal

Para Ministério da Saúde, a doença pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção coletivas e individuais

02/09/2020
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Para Ministério da Saúde, a doença pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção coletivas e individuais

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (02) uma portaria no Diário Oficial da União que inclui a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Com isso, o trabalhador que for infectado no ambiente de trabalho passa a ter estabilidade de 1 ano e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

Isso vale somente para aqueles que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covidAs empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.

As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.

As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.

As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.

Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, a atualização da lista é fundamental para o acompanhamento da saúde do trabalhador brasileiro. “A covid-19 pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, afirmou.

De acordo com a portaria, a lista será revisada em até cinco anos, considerando o contexto epidemiológico nacional e internacional.

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