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Radares fixos ou portáteis não poderão ficar escondidos nas vias

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Por: REDAÇÃO Portal

A resolução nº 798 reúne regras para evitar que os equipamentos sejam instalados em locais pouco visíveis. Também passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito

02/11/2020
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A resolução nº 798 reúne regras para evitar que os equipamentos sejam instalados em locais pouco visíveis. Também passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito

Foto: Reprodução/G1

Já está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) que determina que os radares fixos ou portáteis sejam precedidos de sinalização e não fiquem escondidos nas vias. A resolução nº 798 reúne uma série de regras para evitar que os equipamentos sejam instalados em locais pouco visíveis. O documento diz que os locais onde houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores fixos sejam precedidos de sinalização com a velocidade máxima permitida na via. Também está proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. A resolução também prevê a restrição do uso de radar do tipo fixo redutor em trechos considerados críticos, onde há risco a vida das pessoas, em especial, pedestres, ciclistas e motociclistas. Também passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Confira as informações com o repórter Samuel Santos, clicando no play acima.

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