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Projeto da Delegada Gleide Ângelo em favor de grávidas e lactantes segue para sanção do Governador

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Por: REDAÇÃO Portal

Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova

31/03/2021
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Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova

Foto: Divulgação

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em última votação, o Projeto de Lei nº 1687/2020, de autoria da Delegada Gleide Ângelo, que tramita em conjunto com o PL nº 1678/2020. As propostas, que foram unificadas, proíbem o tratamento discriminatório às candidatas gestantes e lactantes, nos concursos públicos ou de provas e títulos de Pernambuco. As pautas buscam minimizar a exclusão das mulheres nos processos seletivos numa sociedade onde ainda é comum que as mulheres enfrentem uma maior dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e conquistar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

Entre as medidas instituídas, está a garantia de que as candidatas lactantes possam amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação ao órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público. Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova. Além disso, as proposições também regulam o direito de as candidatas gestantes remarcarem as provas de avaliação física para data posterior ao parto – um direito que foi assegurado pela Lei nº 16.710/2019, também de autoria da Delegada Gleide Ângelo.

Confira as informações com a repórter Aline Beltrão, clicando no play acima.

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