Procurador-Geral da República pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Procurador-geralda Repúbluica, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Fedreal uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não preescreva. Na liminar solicitada, o procurador pede que a corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.
Augusto Aras argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para o procurador, há casos em que não ocorre a prescrição, como no crime de racismo. Aras pediu que as ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.
O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.
No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão. No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
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