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Procon PE orienta organizadores e clientes sobre o adiamento e cancelamento de eventos devido à COVID-19

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Por: REDAÇÃO Portal

A MP é válida para os contratados de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro deste ano

23/02/2022
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A MP é válida para os contratados de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro deste ano

Foto: Procon Recife/Divulgação

Devido a uma medida provisória publicada nessa terça-feira (22), no Diário Oficial da União, o Procon Pernambuco iniciou as orientações aos clientes e organizadores quanto às regras agora em vigor para o adiamento ou cancelamento de eventos.

Essa MP retroage, ou seja, não vale só a partir de agora, mas para períodos anteriores também — e nesse caso, ela é válida para os contratados desde 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro deste ano, de 2022.

Segundo o Procon, todos os artistas, palestrantes ou outros profissionais do ramo, que forem (ou que foram) impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos devido à COVID-19, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês do evento, desde que ele seja remarcado para acontecer até 31 de dezembro de 2023. 

Então, tem-se essa janela ainda de mais de um ano, e isso vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e apresentações de artes cênicas.

Confira mais informações na matéria da repórter Assíria Florêncio, clicando no play acima.

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