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“Picolé de menstruação”: TRE-PE determina que Instagram remova post com conteúdo ofensivo à Marília Arraes

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Por: REDAÇÃO Portal

Os autores da publicação foram enquadrados no artigo 243 do Código Eleitoral, que considera intelorável propaganda que deprecie a condição de mulher, ou que estimule a discriminação em razão do sexo feminino

22/10/2022
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Os autores da publicação foram enquadrados no artigo 243 do Código Eleitoral, que considera intelorável propaganda que deprecie a condição de mulher, ou que estimule a discriminação em razão do sexo feminino

Foto: Reprodução/g1

Em um vídeo publicado no Instagram, dois internautas comparam as candidatas ao Governo de Pernambuco no segundo turno, Raquel Lyra e Marília Arraes, a picolés. A pleiteante do PSDB é um “picolé de limão” e do Solidariedade um “picolé de menstruação”. Ao final do vídeo, questionam: “Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou, no final da tarde desta sexta (21), decisão liminar que determina a remoção da publicação da plataforma, dentro do prazo máximo de um dia.

Segundo o TRE-PE, a decisão é da desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas. De acordo com a magistrada, a publicação é um “ato claro de violência contra a mulher no contexto político eleitoral e que atinge a honra e a imagem da candidata Marília Arraes, assim como de todas as mulheres”.

Os autores foram enquadrados no artigo 243 do Código Eleitoral, que considera intelorável propaganda que deprecie a condição de mulher, ou que estimule a discriminação em razão do sexo feminino — proteção resguardada às mulheres pela Lei 14.192/2021, conhecida como Lei de Combate à Violência de Gênero Eleitoral.

Atualmente, a candidata atacada no vídeo está no sexto mês de gestação de seu terceiro filho.

Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.

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