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Novo decreto do Estado permite que prefeitos regulem horários de retomada das atividades econômicas


Por: REDAÇÃO Portal

Novas regras valem para municípios de fora da Região Metropolitana do Recife. Ajuste é resultado de reivindicação da Amupe

31/03/2021
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Novas regras valem para municípios de fora da Região Metropolitana do Recife. Ajuste é resultado de reivindicação da Amupe

Foto: Amupe

Após intenso diálogo com o governo Paulo Câmara, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), presidida por José Patriota, conseguiu que os municípios de fora da Região Metropolitana do Recife (RMR) possam definir os horários de retorno das atividades econômicas de acordo com as peculiaridades de cada região. A conquista se deu às vésperas da reabertura gradual que marca o fim da quarentena determinada pelo Governo do Estado, que passou a vigorar no último dia 18 e se encerra nesta quarta-feira (31). 

"O primeiro decreto foi feito muito sob a ótica da RMR. Mas a dinâmica do interior é diferente", pondera ao blog o presidente da Amupe, José Patriota. Ele explica que os municípios contemplados "não fogem do decreto original", mas terão "como piso o horário das 5h e como teto, 20h". "Só que tem 10 horas de funcionamento permitidas", explica Patriota. No interior, há feiras que começam às 5h e às 12h já tem acabado, lembra o dirigente, citando as diferenças na dinâmica das atividades do interior.

O referido decreto, que permite as mudanças citadas, datado de 30 de março, foi publicado nesta quarta-feira (31), determinando alteração do anterior, do último dia 26. O novo texto de Nº 50.485 altera o de nº 50.470, que prorrogou, até esta quarta (31), as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas, já previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março, estabelecendo o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021.

Agora, passam a valer uma série de novas regras. Entre elas, a seguinte: "Os horários de funcionamento de atividades econômicas, ressalvados os finais de semana e feriados, poderão ser objeto de alteração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal respectivo, para atender as peculiaridades locais de cada região". 

O documento prevê ainda que o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 horas contínuas, a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 05h e o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h. Já, nos finais de semana e feriados, as atividades econômicas, incluídas nas novas regras, poderão ser exercidas entre as 6h e as 14h. Essas alterações, grifa o decreto, valem para os municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife.

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