Instituições educacionais precisam definir modalidade de ensino no contrato, define Procon-PE
Em duas notas técnicas, o órgão estabeleceu orientações relacionadas aos contratos de prestação educacional e à lista de material escolar. Gerente jurídico afirma que os colégios também precisarão apresentar planilhas de custos dos gastos
Foto: Reprodução/G1
Com a aproximação do novo ano letivo, o Procon Pernambuco divulgou duas notas técnicas que estabelecem orientações em relação aos contratos de prestação educacional e à lista de material escolar. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o gerente jurídico do Procon-PE, Ricardo Faustino, explicou que, em decorrência da pandemia, é necessário que as instituições de ensino façam a previsão dos contratos da modalidade. “Se vai ser remota, presencial, sistema misto, como se dará essas atividades escolares em cada tipo de formato que ela for utilizar, assim como apresente aos pais a planilha dos custos, provando como se chegou na mensalidade de 2021”, detalha Faustino.
Quanto aos materiais e equipamentos necessários para a realização das aulas presenciais, alguns colégios estão produzindo máscaras padronizadas, combinadas ao fardamento. No entanto, o gerente ressalta que o item, apesar de ser permitido pelas instituições, não é obrigatório como o uniforme. “O pai de aluno tem a livre escolha de se utilizar da máscara da escola ou se utilizar de outro modelo, adquirir onde desejar. A escola não pode forçar, a escola não pode obrigar que pai de aluno adquira esse item, como se fosse, realmente, uma farda”, afirma Ricardo.
Confira outras informações na entrevista completa com Ricardo Faustino, disponível no play acima.
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