Em caso de não cumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.500,00
Foto: Reprodução/G1
A Vara da Fazenda Pública da capital concedeu direito a tratamento domiciliar para uma criança com AME, Miotrofia Muscular Espinhal do tipo 1. O juiz Breno Duarte, da 1ª vara da Fazenda Pública da capital, determinou, que o paciente, que está internado em unidade de terapia intensiva, uma UTI, no Recife, tivesse direito à internação intradomiciliar para tratamento home care, custeada pelo estado. O magistrado alegou na decisão o elevado risco da criança contrair infecções ao ser mantida no leito hospitalar, inclusive decorrentes do novo coronavírus. Em caso de não cumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.500,00. A mãe da criança, alega que o filho depende do sistema único de saúde, o SUS, para garantir o tratamento das enfermidades decorrentes da ame tipo 1 e que se encontrava há 110 dias em UTI´s de hospitais, sendo transferido de um centro de palmares para outro, no Recife. Na decisão, o juiz reforça o risco de quadro irreversível da criança, inclusive com possibilidade de óbito, devido à probabilidade elevada de contaminação pela Covid -19, com chance real de complicações decorrentes da doença por pertencer ao grupo de risco.
As informações com o repórter Carlos Miguel, disponível no play acima.
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