A decisão é após se comprovar ato de improbidade administrativa com recursos da educação
Foto: Reprodução
Por deixar de realizar a obrigatória prestação de contas, construindo ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Gameleira (PE), José Severino Ramos de Souza está condenado por omissão na prestação de contas, que somam um valor total de mais de R$ 202.800,00. Os recursos são referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ao Projeto de Melhoria da Escola (PME), no exercício de 2010.
A decisão é Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, em decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Gameleira. O relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre disse que “Na hipótese, houve longo e injustificado atraso no dever de prestar contas e foram apresentadas pela então titular prefeitura causando o ato de improbidade prevista no art. 11, VI, da Lei 8.429/92.
O órgão colegiado também atendeu parcialmente à apelação do ex-prefeito, afastando as hipóteses de danos ao erário e de enriquecimento ilícito do réu. Por consequência, foram reduzidas as penas impostas pela sentença da 26ª Vara Federal de Pernambuco. A pena de suspensão dos direitos políticos, do ex-prefeito de Gameleira (PE), José Severino Ramos de Souza foi reduzida de 5 para 3 anos.
As informações com o repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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