A medida só não valerá em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Foto: Reprodução/G1
Conforme previsto no Código Eleitoral, eleitores não poderão ser presos ou detidos desde 5 dias antes e até 48 horas após o segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (30). A medida, que também se aplica para os mesários e fiscais do partido, só não valerá em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Segundo a legislação, em caso de prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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