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Corregedoria Geral de Justiça passa a permitir alteração de certidão de óbito

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Por: REDAÇÃO Portal

A mudança é admitida: quando a pessoa morre e se descobre posteriormente que foi por causa do vírus; ou quando o exame comprova o falecimento por outro motivo

06/05/2020
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A mudança é admitida: quando a pessoa morre e se descobre posteriormente que foi por causa do vírus; ou quando o exame comprova o falecimento por outro motivo

Foto: Reprodução/G1

Já está autorizada a alteração da certidão de óbito de quem foi apontado como morte suspeita em decorrência do novo coronavírus. A mudança só é admitida em duas hipóteses: quando a pessoa morre e se descobre posteriormente que foi por causa do vírus; ou quando a pessoa que teve a infecção apontada como causa da morte e, posteriormente, se comprova por exame laboratorial que o falecimento ocorreu por outro motivo. Para realizar a alteração, representantes legais da pessoa que faleceu: pais, mães, filhos, netos, viúvos, companheiros, procuradores devem apresentar documentos legais e o exame laboratorial de uma unidade de saúde reconhecida por autoridade governamental, que comprove ou descarte o novo coronavírus como causa da morte. O material deve ser apresentado em um cartório. É bom lembrar que os cartórios estão funcionando em regime de plantão. O atendimento para registros de óbito deve ser marcado previamente por telefone ou whatsapp, com atenção prioritária a esses casos entre 12h e 15h. O site é o  www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1. 

As informações com o repórter Carlos Miguel, disponível no play acima. 

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