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Coronavírus: passageiros têm direito de cancelar ou remarcar viagens

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Por: REDAÇÃO Portal

Procon-PE emitiu uma nota técnica destacando como deve ser a procedência para realizar as medidas sem custos adicionais

11/03/2020
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Procon-PE emitiu uma nota técnica destacando como deve ser a procedência para realizar as medidas sem custos adicionais

O Procon - PE, órgão de proteção dos direitos dos consumidores, está orientando às pessoas sobre o direito que possuem em relação ao cancelamento ou à remarcação da viagem, sem multa ou custos adicionais para aqueles que adquiriram passagens aéreas ou pacotes turísticos com destinos às cidades ou países que possuem risco iminente à saúde, em virtude do coronavírus. A instituição emitiu uma nota técnica alertando que é uma situação que coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores, além de destacar como eles devem proceder nesta situação. 

Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, a gerente de fiscalização do órgão, Danyelle Sena, orientou que o consumidor deve fazer um contato direto com a agência, companhia aérea ou site onde foi adquirido qualquer tipo de pacote, com o objetivo de fazer um acordo de cancelamento ou pedido de remarcação, sem cobranças adicionais pela medida. Caso a empresa não reconheça o direito, os prejudicados devem procurar o Procon. “O órgão vai estar intermediando, de maneira a notificar essa empresa e se baseando não só na nota técnica que o Procon estadual elaborou, mas já  existe uma nota técnica elaborada pelo Procon Brasil, associação que representa todos os Procons do país. É legal o cancelamento ou remarcação sem qualquer tipo de custo para esse consumidor, diante dessa situação específica”, explica Danyelle. 

Confira outras informações na entrevista completa com Danyelle Sena, disponível no play acima.

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