Especialista em direito imobiliário ressalta que a operação se aplica apenas para as ações iniciadas a partir do dia 20 de março de 2020, quando a pandemia foi decretada
Foto: Reprodução/Senado
Durante uma sessão no Congresso Nacional, houve a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Entre os parlamentares, Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito imobiliário, Rafael Accioly, explicou que a operação, feita pelo Congresso, se aplica apenas para as ações iniciadas a partir do dia 20 de março de 2020. Ele ressaltou que o regime jurídico emergencial e transitório não proibiu a realização de despejos durante a pandemia. “Apenas disciplinou que não deverá ser concedida a liminar, ou seja, aquela decisão dada pelo juíz dada logo no início do processo em algumas situações. Também não é todo e qualquer tipo de liminar que está proibida. Por exemplo, uma locação por temporada, caso o prazo termine, pode sim ser concedida a liminar”, afirma o especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com Rafael Accioly, disponível no play acima.
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