O prazo de 60 dias é contado a partir do dia do pleito, seja no primeiro ou segundo turno, ou ambos
Foto: Reprodução/G1
O eleitor que não pôde comparecer às urnas nas eleições de 2022 tem até 60 dias para justificar a ausência na votação. O prazo é contado a partir do dia do pleito, seja no primeiro ou segundo turno, ou ambos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), aqueles que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para realizar a justificativa, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral - formato PDF. Em todas as plataformas, o eleitor deve anexar a documentação que comprove a ausência à eleição. Caso seja aceita, a justificativa será automaticamente registrada. Se for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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