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Câmara do Recife aprova fim do recesso de julho


Por: REDAÇÃO Portal

O projeto deverá ser assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), e enviado para publicação no Diário Oficial. Após a publicação a medida já passa a vigência

26/05/2020
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O projeto deverá ser assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), e enviado para publicação no Diário Oficial. Após a publicação a medida já passa a vigência

Foto: Reprodução/G1

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 85/ 2020, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, que cancela o período de recesso parlamentar de julho deste ano. A segunda votação da matéria ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), em reunião ordinária da Casa de José Mariano, realizada por videoconferência. De acordo com o presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB), os parlamentares compreenderam a necessidade de não interromper os trabalhos num momento de pandemia de covid-19.

O recesso é previsto na Lei Orgânica e compreende o intervalo entre os dias 6 e 31 de julho. A nova emenda vai fazer com que a Casa funcione em regime extraordinário no período referente ao recesso. Além disso, a proposta faz adequação à lei maior do município para possibilitar convocações extraordinárias automáticas em razão de situações graves, como as que podem ocorrer em meio à pandemia.

“Essa modificação visa promover adequações legislativas das mais diversas e aprovações orçamentárias, de modo a ajudar a população, de forma direta, e ao Poder Executivo a  amenizar os diversos problemas ocorridos na vigência de situações de Estado de Sítio, Estado de defesa, Calamidade Pública e Intervenção Estadual ou Federal”, diz o texto de justificativa do projeto. “Como grande exemplo, cita-se a necessidade de atuação parlamentar durante a atual pandemia da covid-19, cujo período de atenção pode adentrar nos recessos parlamentares do corrente ano”.

Votações -  O projeto de emenda à Lei Orgânica nº 85/ 2020 faz parte dos esforços da Casa para se adequar às necessidades do estado de calamidade pública na capital, provocado pelo novo coroonavírus.  A matéria foi aprovada por unanimidade nas duas votações a que foi submetida.  A primeira, ocorreu no dia último dia 12 e conforme previsto na Lei Orgânica – artigo 25, parágrafo primeiro – a proposição só poderia ser submetida a uma segunda votação, num intervalo mínimo de dez dias. Por isso, foi votada nesta segunda-feira, quando ocorreu a primeira reunião ordinária após o prazo estabelcido. O projeto deverá ser assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), e enviado para publicação no Diário Oficial. Após a publicação a medida já passa a vigência.



 

 

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