Advogado, especialista em direito trabalhista, detalha como deve ser pautada a decisão de retorno às atividades presenciais
Foto: Reprodução/G1
Devido à pandemia, muitos trabalhadores ainda estão desempenhando suas funções através do regime de home office. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), 8,4 milhões, ou seja, apenas 10% dos ocupados no Brasil, ainda estão trabalhando de maneira remota. Pernambuco não se distancia da média nacional, com 9% de trabalhadores 'em casa'. O número total de pernambucanos no mercado de trabalho é 3,1 milhões.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito trabalhista, João Varella, explicou que a decisão de retomar as atividades trabalhistas presenciais cabe aos empregadores. No entanto, ela precisa assegurar que o funcionamento da empresa esteja alinhado com as regras de segurança sanitária determinadas pelo Ministério da Saúde. “Realmente, não existe nada na legislação brasileira que permita o empregado a se negar um comando da empresa. Como trabalhador, ele não pode se negar a voltar a trabalhar interno na empresa, a não ser que seja uma pessoa do grupo de risco. É uma situação completamente excepcional, ele pode justificar junto ao empregador com laudos”, detalha o especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com João Varella, disponível no play acima.
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