Carro popular: advogado explica as melhores taxas de financiamento do mercado
Por Túlio Vasconcelos /Assesoria
O setor automobilístico está de volta aos holofotes, após o governo anunciar o programa de cortes de impostos para reduzir o preço final de carros populares. Com a medida, o sonho de comprar ou trocar de automóvel pode estar mais próximo da realidade.
Para o sócio do escritório Frutuoso Advocacia, advogado André Frutuoso, as taxas não estão tão atrativas. Porém, em comparação com os últimos anos, pode ser um momento adequado para a compra de carros mais baratos pelo incentivo do governo.
Antes do corte dos três impostos federais (PIS, Cofins e IPI), o carro mais em conta era o Renault Kwid, que custava R$ 68.990,00. Agora, veículos de até R$ 120 mil podem chegar a uma redução no custo de 10,79%, o que pode deixar carros zero quilômetro custando menos de R$ 60 mil.
Contudo, apesar da redução no valor, muitas pessoas não possuem o dinheiro à vista para a compra do veículo e recorrem ao financiamento. Esta forma de obtenção de crédito funciona por meio de bancos ou financiadoras, que emprestam o dinheiro em troca da cobrança de taxas de juros.
“Quanto mais próximo dos carros mais em conta, de R$ 70 a R$ 60 mil, é o momento mais oportuno de se comprar carros nos últimos anos, porque teve essa redução de impostos”, explicou.
“Essas taxas de juros ainda estão um pouco elevadas. Seria interessante termos a diminuição, para fazer com que o mercado consiga gerar mais vendas”, explica Frutuoso.
Além das taxas de juros para financiamento estarem elevadas, o especialista cita a questão da restrição de crédito. Segundo ele, por conta do aumento do preço nos carros, as instituições financeiras estão limitando o acesso ao crédito, visto que as parcelas estão maiores e o risco de inadimplência aumenta na mesma proporção.
“Os carros subiram muito de preço. Nos últimos cinco anos, o ticket médio brasileiro dobrou. Então para quem colocava seu carro usado lá, que valia R$ 50 mil, financiava R$ 20 mil para comprar um de R$ 70 mil. Na mesma lógica, financiando um carro que custa hoje R$ 140 mil, você coloca o seu usado de R$ 100 mil e precisa financiar o dobro, R$ 40 mil. Isso, hipoteticamente falando, nas mesmas condições”, afirma.
Qualquer contrato de financiamento ou crédito pessoal, incluindo dívidas com cheque especial, leasing, arrendamento mercantil, cartões de crédito, financiamento de imóveis ou veículos, pode ser objeto de uma ação revisional de juros. A exceção são os consórcios por, essencialmente, não prever a aplicação de juros.
O advogado André Frutuoso, especialista em causas envolvendo revisão de contratos de financiamento, explica que o consumidor pode mover dois tipos de ações contra o agente financiador: uma, pedindo o ressarcimento por cobrança de taxas indevidas e outra, para correção da taxa de juros aplicada ao contrato. A redução no valor da parcela, pode chegar a até 90%, em alguns casos, garante Frutuoso.
O consumidor tem até três anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça. Geralmente, é pedida uma liminar para o cumprimento imediato, mas provisório, da ação. Enquanto não se chega a uma decisão final, os valores recalculados são depositados “em juízo”, ou seja, em uma conta também provisória.
O advogado explica que no caso de financiamento de veículos, os bancos ou financeiras só podem cobrar os juros. Toda e qualquer outra taxa é ilegal e pode ser derrubada na Justiça. “Os contratos geralmente vêm recheados de penduricalhos, como taxa de análise de crédito, taxa de emissão de carnê, taxa de averbação junto ao Detran, inclusão do gravame, etc. Tudo isso é ilegal”, afirma Frutuoso.
“Quem mais está perdendo no momento é aquele consumidor mais simples. Quando o banco acaba dificultando ou não abrindo tanto a linha de crédito, ele está fazendo uma pré-seleção. Então, ele só está financiando para quem realmente tem um excelente score ou de repente tem grande capacidade de pagamento. Aquele consumidor que trabalhou, juntou dinheiro, precisa financiar para comprar um carro, ele não está tendo linha de crédito para comprar”, afirma o especialista.
Em relação aos juros considerados abusivos, o advogado explica que é feita uma perícia técnica comparando os juros aplicados ao financiamento à taxa média dos juros do mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central. Havendo diferenças além do razoável já é possível falar em juros abusivos, mesmo que previsto em contrato e sendo de conhecimento do consumidor. “Como determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso V, como direito básico, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, caso sejam consideradas excessivamente onerosas”, explica André Frutuoso.